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Má gestão do Estado prejudica professores em via de aposentadoria. Veja orientações jurídicas para esses casos

A APEOESP tomou conhecimento de que a São Paulo Previdência (SPPREV) notificou os órgãos administrativos de todas as secretarias do Estado que havia processos de aposentadoria de servidores públicos em que faltavam documentos essenciais para a concessão de aposentadorias, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A despeito da notificação, as secretarias não deram andamento ao determinado, sendo que alguma delas ficaram absolutamente inertes.
Assim, a SPPREV indeferiu os requerimentos de aposentadoria de diversos servidores de todas as secretarias de Estado, inclusive da Secretaria da Educação, na qual, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado em 28/7, são 95 casos de professores.
Dessa forma, aqueles que aguardavam a publicação de suas aposentadorias afastados nos termos do § 22 do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo e foram afetados pela decisão da SPPREV estão sendo chamados a retornar aos seus postos de trabalho e a requerer novamente a aposentadoria.
É flagrante que houve descaso, abuso e a ilegalidade cometidos por agentes públicos em relação a esses processos de aposentadoria, pelos quais esses agentes e também a Administração precisam ser responsabilizados. A APEOESP está tomando as medidas para que o Estado identifique e aplique as penalidades correspondentes a todos aqueles que tenham contribuído de alguma forma para essa situação de desrespeito e prejuízo aos servidores públicos.
Não é responsabilidade dos professores e demais servidores a eventual má gestão verificada na Administração do Estado e, portanto, não podem por elas serem penalizados.
Deste modo, a APEOESP orienta aos professores que foram atingidos por esse ato procurem urgentemente o departamento jurídico da APEOESP em sua subsede para que o caso seja analisado, e em não havendo falta de documentos ou condições objetivas para a APOSENTADORIA, seja ajuizado mandado de segurança com a finalidade se obter o ato formal de aposentadoria, ou, se o caso, ao menos permanecer afastado nos termos do § 22, artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 100/2021)
