Destaque
Lei Geral de Proteção de Dados exige adequações sobre dados de clientes. Sua empresa está preparada?
No mês de agosto começam a vigorar, efetivamente, as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas você sabe como isso pode impactar o dia a dia de sua empresa?
O SEBRAE disponibilizou no endereço eletrônico: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-exige-adequacoes-de-empresas-a-dados-de-clientes-veja-o-que-muda,fe51f2520da54710VgnVCM1000004c00210aRCRD um material orientando sobre o que muda a partir da vigência da Lei. Os principais pontos são:
O que são dados pessoais e por que precisamos proteger esses dados?
O conceito de Dado Pessoal está no artigo 5° da LGPD e diz que é toda informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, que permite saber quem você é. Esse dado é relacionado somente a pessoa natural (física).
O artigo 5° traz também outros conceitos, como o de Dado Pessoal Sensível, que são mais relacionadas a intimidade do cidadão e por isso eles te mandam uma proteção maior, como orientação sexual, origem racial ou orientação política.
A importância de proteger esses dados está difundida no conceito, afinal são direitos fundamentais da pessoa, muitas vezes relacionadas à liberdade, à intimidade, e à privacidade em si. Essa lei foi criada inclusive porque os dados pessoais são grandes riquezas que pertencem ao indivíduo.
Qual o impacto desta Lei no dia-a-dia da minha empresa e mais: como posso alcançar meu cliente sem violar a privacidade dele?
A Lei possui 10 hipóteses em que eu posso coletar os dados do cliente de forma lícita, e quase todas elas se aplicam a realidade das empresas, sejam públicas ou privadas. Mas não vai existir necessariamente uma hipótese específica para você. Quando isso acontecer sempre vai existir o consentimento de forma específica, clara e explícita. Uma outra via de coleta e tratamento de dados pessoais é o legítimo interesse.
Quais os 4 principais impactos da LGPD na rotina da minha empresa?
- Impacto na relação e na comunicação com o cliente
É como você vai fazer para montar a sua estratégia de negócio, de modo a conseguir os dados que você precisa sem perder esse cliente de vista. Para isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara concisa, e com linguagem acessível, que ele possa compreender e confiar no que você está dizendo.
- Impacto direto na coleta e na análise desses dados pessoais
Talvez você precise desprender um pouco de recurso para tornar a proteção desses dados efetiva e para tornar a sua base de dados segura de modo que não haja violação, porque a violação gera sanção e pode gerar prejuízo. Então é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual finalidade.
- Impactos na rotina dos colaboradores da empresa
É importante determinar os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores atualizado sobre o que a Lei diz, para que o seu cliente se sinta seguro em fornecer os dados e para que você tem uma base de dados segura.
- Impacto nos custos
Você pode ter custo com adequação das dicas na sua empresa ou com multas e penalidades, portanto é melhor investir em prevenção, para proteger os dados do seu cliente e ter uma base de dados segura, do que arriscar sofrer uma penalidade.
Lembre-se, a partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.
O ponto central da nova Lei é que nenhuma Instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz
