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Justiça determina condenação de Valtinho e construtora por problemas em obra habitacional em Osvaldo Cruz

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A Justiça condenou o ex-prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Luiz Martins e a empresa Constrinvest Construtora e Comércio Ltda. em ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

A Justiça condenou o ex-prefeito de Osvaldo Cruz Valter Luiz Martins e a empresa Constrinvest Construtora e Comércio Ltda. em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa. A decisão é resultado de irregularidades constatadas na execução de obras do Conjunto Habitacional Osvaldo Cruz I, empreendimento que previa a construção de 210 unidades habitacionais.

As irregularidades foram identificadas durante a análise das contas da Prefeitura de Osvaldo Cruz referentes ao exercício de 2012, no processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-000408/018/12). Entre os principais problemas apontados estão a ausência de estimativa de impacto financeiro conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, falhas graves no processo licitatório, falta de publicidade adequada do edital, inexistência de planilha orçamentária na data da licitação e assinatura de contrato antes do fim do prazo legal de recursos.

Também foi constatada a apresentação de garantia irregular por parte da empresa, por meio de títulos sem valor legal, além da não comprovação do depósito da garantia contratual de 5%, equivalente a R$ 682.435,20. Outras falhas incluem a inexistência de gestor formalmente nomeado para acompanhar e fiscalizar a obra, além de atrasos no cronograma de execução.

A fiscalização regional de Adamantina, responsável por acompanhar a execução do contrato, identificou ainda um atraso de 74,26% na obra, forte descompasso entre o contrato e os serviços executados, além de pagamentos por serviços não previstos, como a construção de muro de contenção sem aditivo contratual, resultando em um pagamento irregular de R$ 40.814,66.

Outro ponto grave apontado pelos órgãos fiscalizadores foi que as medições feitas pela Prefeitura não correspondiam à realidade encontrada no local, sendo ajustadas de acordo com os valores repassados pelo convênio, e não com os serviços efetivamente executados. Também foram identificados reajustes pagos de forma irregular, sem a devida formalização legal.

Diante de todas as irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a Concorrência nº 01/2012 e o Contrato nº 243/2012, firmado em 18 de abril de 2012.

Na decisão judicial, o juiz julgou procedente a ação do Ministério Público, condenando Valter Luiz Martins e a Constrinvest ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 93.997,94, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. Os condenados também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de um ano.

A sentença ainda determina a aplicação de juros de 1% ao mês desde a citação, além de correção monetária, e impõe aos réus o pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados serão inseridos no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.

Apesar dos diversos recursos apresentados, todos foram negados pelos tribunais e já ocorreu o trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabem mais recursos. A ocorrência a seguir será a execução da sentença.

 

Fonte: Guia Parapuã

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