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justiça defere liminar e confirma teses da APEOESP sobre penalização de licenças e critérios ilegais da SEDUC

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A APEOESP obteve decisão liminar de grande impacto no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu integralmente as teses defendidas pelo Sindicato e suspendeu os principais dispositivos das Resoluções SEDUC nº 95/2024 e nº 132/2025.

A decisão foi proferida pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Ações Coletivas, que reconheceu a conexão e a identidade de fundamentos entre quatro ações coletivas, sendo duas da APEOESP e duas de outras entidades, determinando o julgamento conjunto dos processos — todos voltados contra o mesmo sistema ilegal de penalizações por afastamentos e restrições funcionais.

 

O que foi suspenso

O Tribunal suspendeu dispositivos que:

  • Desconsideravam licenças médicas, maternidade, paternidade, prêmio e demais afastamentos legais no cálculo de frequência mínima de 90%;
  • Previam perda de aulas, redução compulsória de jornada e extinção contratual de temporários;
  • Impediam recursos administrativos sobre classificação e atribuição;
  • Ignoravam o tempo de serviço e experiência anterior dos recém-nomeados;
  • Prejudicavam docentes em programas como PEI, Sala de Leitura, Multiplica SP e outros.

Além disso, foram suspensos todos os atos já praticados com base nas regras ilegais.

 

Por que a decisão é importante?

O TJSP reconheceu que: a SEDUC extrapolou o poder regulamentar, criando sanções sem lei e violando o Estatuto do Servidor e a LC nº 1.374/2022;

Licenças e afastamentos legais são efetivo exercício, e não podem gerar penalizações funcionais ou financeiras;

A vedação de recurso administrativo era inconstitucional;

A edição da Resolução 132/2025 descumpriu decisão judicial anterior, insistindo nos mesmos vícios.

A tutela abrange toda a rede estadual, garantindo proteção imediata a efetivos e temporários.

 

Orientação à categoria

A APEOESP orienta que docentes que tenham sido prejudicados por: perda de aulas, rebaixamento na classificação, restrição em PEI ou Sala de Leitura, ausência de recurso administrativo, ou penalização por licença legal, devem procurar sua subsede e enviar comprovações (prints da SED, decisões da DER, mensagens internas).

 

A luta segue

A APEOESP continuará atuando para garantir o cumprimento integral da decisão nas escolas e Diretorias de Ensino, bem como para impedir novas tentativas da Secretaria de criar dispositivos ilegais que ataquem direitos funcionais.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 101/2025)

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