APEOESP
Justiça decide: sentença que proíbe aulas presenciais vale para sócios e não sócios
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti atendeu ao recurso da APEOESP e decidiu que a sentença que proíbe aulas e atividades presenciais, enquanto não houver vacinação de todos os profissionais da Educação e controle da pandemia, vale para associados ou não à APEOESP e demais entidades autoras da ação
Escreve a juíza em seu despacho:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de não fazer consistente em não realizar atividade presencial com convocação dos trabalhadores integrantes das categorias dos profissionais substituídos pelas entidades autoras, filiados ou não, nas escolas de educação básica do Estado de São Paulo (públicas e privadas), estaduais ou municipais, nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, devendo atuar nos limites do Decreto no. 65.061/2020, bem como para considerar como nulo o disposto no art. 11, § 7º da Resolução SECUC 95/2020.”
Assim, a sentença judicial não apenas continua em pleno vigor, como se tornou abrangente da totalidade dos profissionais da educação. Sendo assim, reiteramos que os professores e as professoras devem preencher e protocolar nos e-mails oficiais de suas unidades escolares o requerimento e a sentença que se encontram disponíveis no portal da APEOESP (www.apeoesp.org. br), acompanhados do despacho que reproduzimos anexo, para comunicar que se manterão em trabalho remoto, registrando devidamente todas as atividades. Caso haja indeferimento por parte da escola, o(a) professor(a) deve procurar o departamento jurídico em sua região, encaminhando o despacho de indeferimento. Futuramente, se houver desconto salarial, poderá ingressar com ação judicial para retirada das faltas e ressarcimento do desconto, tendo em vista a sentença em vigor. Lembramos que a versão divulgada pela SEDUC por meio das Diretorias de Ensino, de que as aulas presenciais são legais por ter sido cassada liminar que as proibia não procede, porque a sentença em vigor é posterior à liminar que foi derrubada e tem precedência.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 074/2021)
