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Justiça decide que faltas de efetivo exercício não podem prejudicar professores em estágio probatório

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O Juiz Dr. Fernando Henrique Masseroni Mayer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em Ação Civil Pública impetrada pela APEOESP contra critérios punitivos impostos pela Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) em avaliação de desempenho do estágio probatório dos professores ingressantes.

O magistrado decidiu que as faltas de efetivo exercício, conforme asseguradas no Estatuto do Servidor Público, não podem ser utilizadas para prejudicar a avaliação desses professores no estágio probatório.

A APEOESP segue agora com recurso para que também as notas dos estudantes no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) não possam, da mesma forma, interferir negativamente na avaliação do estágio probatório.

Segue anexa a sentença.

Confira a íntegra em https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-96-justica-decide-que-faltas-de-efetivo-exercicio-nao-podem-prejudicar-professores-em-estagio-probatorio/

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 96/2025)

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