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Justiça de Adamantina condena três estudantes de medicina a prisão e multas, por tráfico de drogas

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Em sentença proferida nos autos do da ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico (Processo 1500114-68.2019.8.26.0592), que tramita junto à 2ª Vara da Comarca de Adamantina, três estudantes de medicina foram condenados a penas que chegam a quase 23 anos de reclusão e multa. Eles fazem parte do grupo de estudantes presos em maio do ano passado, em Adamantina, em operação realizada pela Polícia Civil local, e poderão recorrer em liberdade.

A sentença é pública e está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, lançada nos autos na última quinta-feira, 15 de outubro.
As investigações sobre o caso foram iniciadas a partir de indícios que apontavam a participação dos estudantes na compra e venda de drogas, em especial substâncias sintéticas. Os entorpecentes eram comercializados em Adamantina, sobretudo entre universitários, no dia a dia, e em festas. Foram apreendidas drogas sintéticas como LSD, ecstasy, e até uma estufa, em uma república, onde cultivavam maconha.
A deflagração das prisões pela Polícia Civil de Adamantina, em 10 de maio do ano passado, recebeu o nome de “Operação Alquimista”. Dias após a prisão em flagrante, os acusados ganharam liberdade provisória por decisão dos tribunais superiores do poder judiciário. O inquérito foi concluído pela DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) em agosto seguinte (reveja), remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
A sentença de cada réu
Segundo consta na sentença, três estudantes forma condenados com base em dois artigos da Lei Nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), sendo eles o artigo 33 (tráfico de drogas) e artigo 35 (associação para o tráfico), e ainda pelo artigo 69 do Código Penal Brasileiro (quando o agente pratica dois ou mais crimes).
Thais Caroline Procópio Moura foi condenada à pena, 22 anos e 9 meses de reclusão e pagamento de 2885 dias-multa, com valor do dia-multa correspondente a 1/3 do salário mínimo. Em valores correntes, a multa aplicada corresponde a R$ 1.004.941,66.
Mariana Nóbrega Daher foi condenada à pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 2250 dias-multa, com valor do dia-multa correspondente a 1/3 do salário mínimo, o que equivale a R$ 783.750,00.
Gabriel Lemos da Silveira foi condenado à pena de 16 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 2061 dias-multa, com valor do dia-multa correspondente a 1/6 do salário mínimo, correspondente a R$ 358.957,50.
Foi desclassificada a imputação dos mesmos crimes ao réu Pedro de Moraes Antunes, sendo enquadrado no artigo 28 da Lei Antidrogas, que trata do porte do entorpecente para uso pessoal.
De acordo com a sentença, os réus poderão recorrer em liberdade. “Os réus condenados poderão recorrer em liberdade, concedida por instância superior, eis que não demonstrados fatos supervenientes que autorizem este juízo a decretar-lhes novamente a segregação cautelar”, escreveu o magistrado.
O juiz também decretou o perdimento dos valores apreendidos nos autos, bem como de um veículo HB20, em favor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Segundo consta nos autos, o carro foi usado para transporte das drogas de Presidente Prudente para Adamantina.
Para juiz, estudantes se organizaram de forma profissional
O processo judicial sobre o caso reúne o relatório da operação desenvolvida pela Polícia Civil, provas materiais acerca dos itens encontrados e atestados por peritos da Polícia Científica, testemunhas de acusação e defesa e conversas de WhatsApp que mostraram a dinâmica do tráfico.
Segundo consta nos autos, às folhas 2842 e 2843, o juiz descreveu a estrutura montada para o esquema, considerando que o grupo se organizou de maneira profissional. “Ora, todos os elementos amealhados nos autos apontam que Thais, Mariana e Gabriel organizaram-se de forma profissional, passando a oferecer, negociar, receber, entregar e guardar drogas como forma de obterem lucros, chegando-se ao ponto de estimarem lucros, na hipótese de as vendas superarem o esperado, conforme se pontuou por ocasião da análise da responsabilidade da corré Thais”, cita o processo. “O volume e complexidade da operação de tráfico, a oferta ampla e disseminada, com divulgação de lista de preços em grupos de usuários de drogas deixam evidente o objetivo de lucro, ainda que tal lucro fosse utilizado para financiar estilo de vida oneroso que associa intensa vida noturna e consumo de drogas. Mas, além da presença do objetivo de lucro, o que se observa é que as drogas eram entregues a inúmeros usuários, não se destinando ao consumo conjunto, de forma a afastar por completo as premissas de aplicação do parágrafo 3º do art. 33 da Lei de Drogas”.
O parágrafo 3º do artigo 33 da Lei Antidrogas trata da disponibilização da droga, sem objetivo de lucro, para consumo do próprio grupo, o que foi descaracterizado nas conversas de WhatsApp que tratavam do esquema como um negócio.
Fonte: Adamantina Net
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