Ligue-se a nós

APEOESP

Governo pratica assédio moral contra os professores

Publicado

no

O governador João Doria (PSDB) e o Secretário da Educação insistem no assédio moral contra os professores da Rede Estadual de Ensino, em meio à pandemia de coronavírus.
Estamos num momento de calamidade pública e o Governo do Estado finge estar preocupado com o atendimento aos estudantes.
Desde 29 de janeiro de 2020 a APEOESP vem solicitando o estabelecimento de protocolos para enfrentar a pandemia e nada foi feito.
Agora, de forma improvisada, o Governo quer obrigar os professores a usarem seus próprios recursos, que muitos não têm, para oferecer aos estudantes atividades a distância.
Além disso, os calendários escolares foram elaborados de acordo com a Resolução SE 65/2019 e o recesso foi estabelecido pela Resolução SE 28/2020. A lei não retroage. Portanto, não há recesso. O que há é suspensão de aulas por determinação superior e, sendo assim, não há que se falar em trabalho do docente, porque o parágrafo único do artigo 91 do Estatuto do Magistério estabelece que as aulas não ministradas em virtude de determinação superior, para efeitos da relação de trabalho professor e estado, são consideradas aulas ministradas.
Todos sabem que sempre defendemos que os estudantes não sejam prejudicados no direito que possuem a ter aulas na totalidade dos dias letivos previstos em lei, contudo, não defendemos a ilegalidade e nem ações que não se revistam de qualidade pedagógica para o atendimento deste direito.
Os professores também sofrem com a pandemia que atinge o planeta, e por isso, tanto quanto os estudantes, precisam ter seus direitos resguardados, especialmente o de exercer seu trabalho com qualidade técnica, o que esse arremedo de solução imposta pelo governo, definitivamente não possibilita.
Também é direito do professor, de acordo com o artigo 61, III da LC 444/85, ver fornecido pelo Estado o material que necessita para desenvolver seu trabalho. Se o governo não cumpre a lei, esse é mais um motivo para que não sejam acatadas as determinações da SEDUC.
Professor, professora: não aceite imposições ilegais. Não aceite assédio moral por whatsapp ou qualquer outro meio.
O sindicato está à disposição de todas e todos. Juntos, resistiremos a esse assédio moral do governo Doria/Rossieli. Veja como entrar em contato com o sindicato em: www.apeoesp.org.br.

 

A luta em defesa da nossa aposentadoria não terminou

 

Na segunda-feira, 23, recebemos a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, aceitou o pedido de suspensão da liminar obtida pela APEOESP no Tribunal de Justiça de São Paulo. Como é do conhecimento geral, essa liminar derrubava a Emenda Constitucional 49/2020 (PEC 18/2019) e, portanto, a reforma da previdência em São Paulo.
No nosso entendimento, não há razões técnicas para essa decisão, até porque o pedido de suspensão da liminar jamais poderia ter sido feito pela Assembleia Legislativa, que alega receio de dano à ordem econômica do Estado.
Esse tipo de argumentação – além de não ser real – deve partir do Executivo e não do Legislativo.
Na prática, a suspensão da liminar publicada pelo STF restabelece os efeitos da reforma da previdência, contudo, por conta da pandemia do coronavírus, não está ocorrendo andamento nos processos de aposentadoria junto à São Paulo Previdência (SPPREV).
Mas, de qualquer forma, essa decisão não é motivo para desistirmos ou desanimarmos. Nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) segue tramitando normalmente no TJ de São Paulo, onde, após todas as suas fases (contestação, réplica, produção de provas e sustentação oral), será julgada pelo Órgão Especial. Poderá haver, então, a declaração de inconstitucionalidade da EC 49/2020, desta vez em julgamento de mérito, não apenas em despacho liminar, e pelos 25 desembargadores que compõem aquele órgão.
Lembramos também que temos uma segunda ADIN discutindo a LC 1.354/2020, que surgiu do PLC 80/2019, e um mandando de segurança discutindo a PEC 18/2019 ainda tramitando. Todos contestando as questões de mérito do desmonte da previdência de Doria.
Temos confiança nas alegações técnicas desses três instrumentos (dois ADINs e um mandado de segurança) que seguem tramitando no TJ.
Estamos atentos e utilizando de todos os atos processuais em defesa da categoria, trabalhando para que, ao final, possamos ser vitoriosos nessas ações e que nossos direitos, já tão escassos e conquistados a duras penas, sejam preservados.

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 39/2020)

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.