Cultura
Escritor osvaldo-cruzense denuncia irregularidades praticadas pela Comissão de Análise de Projetos beneficiados pela Lei Paulo Gustavo
Na noite da última segunda-feira, 27, o escritor Alessandro Ferreira da Costa fez uso da Tribuna do Cidadão, na Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, para denunciar supostas irregularidades praticadas pela Comissão de Análise de Projetos Culturais e Artísticos do Edital nº 05/2023, da Prefeitura de Osvaldo Cruz, referente a seleção de projetos culturais beneficiados pela Lei Paulo Gustavo.
Foram apresentadas informações, sustentadas com documentos, cuja cópias, foram protocoladas na secretaria da Câmara Municipal, a pedido dos vereadores que, diante da denúncia, garantiram analisar os documentos para procederem com as medidas cabíveis ao Poder Legislativo.
Entenda o caso
A Prefeitura de Osvaldo Cruz abriu no dia 28 de setembro de 2023 o Edital nº 05/2023 (Chamamento Público para Seleção de Projetos Culturais e Artísticos – Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – artigo 8º – Demais Áreas – Lei Paulo Gustavo). De acordo com o escritor Alessandro, o mesmo teria realizado a sua inscrição como interessado no módulo II, no segmento literatura, porém, de acordo com a Ata da Comissão de Análise de Projetos Culturais e Artísticos, publicada no último dia 1º de novembro, ele não teria sido um dos selecionados, mesmo obtendo a maior pontuação entre todos os que concorriam. Destaca-se que a pontuação máxima que poderia ser atingida era 80; a pontuação de Alessandro foi 76. Apenas um outro proponente, com pontuação diferenciada por ser cotista, atingiu essa mesma pontuação. Todos os demais inscritos (cerca de 80) tiveram pontuação inferior.
Ante a não contemplação, Alessandro impetrou com recurso previsto no próprio edital; recurso este que, no dia 14 de novembro, foi indeferido.
Diante do projeto ter sido indeferido, sentindo-se lesado pela Comissão, o escritor fez denúncia ao Ministério Público e trouxe o caso a conhecimento público na noite de ontem, 28, ao fazer uso da Tribuna do Cidadão, da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz.
As irregularidades apontadas pelo escritor em sua denúncia ao Ministério Público
Entre os vários pontos de irregularidades que o escritor apontou durante uso da palavra na Tribuna do Cidadão que a Comissão teria cometido, destacam-se dois deles, que foram também denunciados ao Ministério Público:
“1 – A Comissão responsável por analisar os projetos afirma em sua resposta ao recurso que começou seus trabalhos no dia 27 de outubro de 2023, todavia, de acordo com a Portaria Nº 9.149, de 31 de outubro de 2023, a Comissão só foi constituída para realizar tal trabalho no dia 31 de outubro de 2023. Ainda que em sua resposta ao recurso tenha dito que houve um atraso por parte da Prefeitura de Osvaldo Cruz em publicar a portaria, note que a Portaria 9.149 só dá poderes para a comissão atuar na data de sua emissão/publicação, afirmando em seu Artigo 2º […] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. […]. Logo, identificamos a primeira falha da comissão: ela realmente poderia ter aberto os envelopes para avaliar os projetos antes de sua constituição oficial?
2 – O Edital em questão não prevê a quantidade de projetos por segmento a serem contemplados. Uma vez que isso não ocorre, por via de regra, o próprio edital é claro em dizer que a classificação deva respeitar o critério exclusivo da pontuação estabelecida pela comissão em sua análise dos projetos. É no mínimo muito incoerente o meu projeto, que recebeu pontuação 76 (destacando que a pontuação máxima que cada projeto poderia atingir é 80), não tenha sido classificado e, por outro lado, um projeto que obteve menos da metade dessa pontuação (28) seja um dos contemplados. Reforça-se que o Edital não prevê quantos projetos seriam contemplados por segmento, muito menos diz que daria preferência para o número de inscritos por segmento. Ao contrário, o edital diz que […] 17.1. A análise da Comissão de Seleção de Projetos Culturais e artísticos se baseará exclusivamente nos seguintes critérios: […] – logo abaixo aparece apenas uma tabela de pontuação. Como o próprio item 17.1 diz que a análise irá se basear exclusivamente no critério da pontuação, não faz sentido a resposta do recurso dizer que ‘a comissão optou por contemplar os projetos levando em consideração a equivalência com o número de inscritos’. Volto a frisar: o edital é claro em dizer que o CRITÉRIO EXCLUSIVO para classificação será a maior pontuação. A comissão não tem o poder de optar por contemplar os projetos por qualquer outro meio que não seja o que está previsto no edital”.
Ainda de acordo com o denunciante, a Comissão afirma não ter publicado a lista de inscritos, prevista no cronograma do edital, com base no item 27.4 do próprio edital, que diz que […] Os casos omissos relativos a este edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo […]. “Questiono: este item do edital dá realmente direito de desrespeitar o que está previsto no cronograma do próprio edital?”, perguntou o escritor.
Alessandro ainda denunciou o fato de empresas de outra cidade terem sido selecionadas, ainda que o edital seja claro em dizer que as pessoas jurídicas a serem contempladas tem a obrigação de ter sua sede no município de Osvaldo Cruz.
Vereadores querem apurar os fatos
Após a denúncia do escritor, os vereadores Homero Morales Massarente (MDB) e Luis Ricardo Spada Bonfim, o Bitinha (PSDB), disseram sentirem-se horrorizados com o que ouviram e solicitaram ao escritor cópia de sua denúncia ao Ministério Público pois irão apurar os fatos.
A cópia dos documentos foi protocolada junto à Câmara e o caso segue tanto na denúncia feita ao Ministério Público, como na fiscalização que os vereadores farão dos documentos, inclusive convocando os responsáveis pelo edital a darem maiores explicações sobre o caso.