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Cobrança do IPVA referente a 2021, para pessoas com deficiência foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente a 2021, para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento em 2020, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.
O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Fazenda do Estado, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “violação ao princípio da isonomia”.
As alterações promovidas pela lei estadual que impôs a cobrança estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado.
Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.
Segundo alegou a promotoria, cria-se, assim, uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras.
Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam.
Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.
Na decisão, o juiz ressalta que a nova regra cria uma “discriminação entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado”.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.
Fonte: Ocnet
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