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Atenção orientações para o afastamento de professores e dirigentes sindicais para as eleições gerais de 2022

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Para se candidatarem nas eleições de 2022 aos cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, suplente de senador, deputado federal ou estadual, os professores e professoras, diretores e vice-diretores da Rede Pública Estadual de Ensino devem se desincompatibilizar de suas funções 3 (três) meses antes das eleições. A desincompatibilização é o afastamento de fato das funções exercidas, podendo ser computado nesse tempo férias e licenças a serem gozadas.

Dessa forma, os professores e professoras do ensino público que forem se candidatar em 2022 para cargos eletivos devem estar afastados a partir do dia 02 de julho deste ano.

O procedimento de desincompatibilização deve ser realizado antes da data inicial determinada por lei, de forma que no dia 02 de julho, impreterivelmente, tenha início seu período de afastamento. Durante afastamento para a campanha eleitoral, é garantida a percepção dos vencimentos integrais do cargo ou da função e a contagem do período para fins de tempo de contribuição da aposentadoria comum.

 

Formas de desincompatibilização

É possível se desincompatibilizar de duas formas:

Afastamento remunerado: para tanto, o servidor deverá apresentar a seu superior imediato o requerimento de afastamento acompanhado de certidão atualizada de filiação partidária, para que este assine em campo específico declarando que tomou ciência; entregar este requerimento, depois de assinado pelo pré-candidato ou candidata e seu superior, ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino até a data limite de 01 de julho.

Férias, licença-prêmio ou licença não remunerada: nesse caso, o servidor deve comunicar o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino para que seu diretor ofereça ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo comprovante de sua desincompatibilização.

Esse direito à remuneração, de acordo com a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos nas eleições de 2020, não se aplicaria aos professores e professoras da categoria “O” que possuíssem menos de um ano de contrato. Nesses casos, foi necessário interromper o contrato sem o pagamento das aulas até o término do período afastado. No entanto, por entender que a Lei Complementar nº 64/90 assegura o afastamento remunerado aos professores e professoras sem distinção, a APEOESP continuará na luta pelos direitos dos professores e professoras categoria “O”.

O prazo de três meses é a regra geral para os servidores públicos. No entan-to, o direito de afastamento remunerado com contagem de tempo para todos os fins somente se aplica aos concursados, ao passo que os ocupantes de cargos em comissão devem se exonerar (não tendo, assim, o direito de percepção dos vencimentos no período de afastamento).

 

 

Instruções importantes para pós convenções

As convenções para a escolha dos candidatos dos cargos disputados nas eleições gerais de 2022, segundo a Resolução-TSE nº 23.674/2021, deverão acontecer entre 20 de julho até 5 de agosto, em data posterior ao prazo de afastamento dos servidores públicos em geral (como os professores da Rede Pública Estadual de Ensino). Diante dessa circunstância, se permanecerem as instruções das últimas eleições gerais, é indispensável seguir as instruções:

Æ O servidor aprovado a concorrer às eleições prosseguirá com o afastamento para promover a campanha eleitoral, devendo apresentar a ata da convenção de seu partido político e a lista dos candidatos e candidatas aprovados ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino no primeiro dia útil após sua realização. Após a convenção, os candidatos e candidatas deverão pedir seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Em seguida, depois da apreciação pelo Juiz Eleitoral, o servidor público deverá juntar em seu prontuário profissional a certidão de homologação do registro de candidatura, a ser expedida mediante o deferimento do pedido, até o dia 04 de outubro de 2022.

Æ O servidor não aprovado a concorrer às eleições deverá apresentar imediatamente após a convenção, a ata e a lista dos candidatos aprovados, hipótese em que será cessado o afastamento e o servidor deverá reassumir o exercício de suas funções de imediato. Caso o servidor não aprovado não apresente a ata e a lista mencionadas logo após sua realização (ou até a data limite a ser divulgada pela administração), o afastamento será tornado insubsistente e serão consideradas como faltas todo o período em que permaneceu distante das atividades docentes.

 

Desincompatibilização de dirigentes sindicais

Outro prazo de desincompatibilização importante é o de dirigentes sindicais, que devem se afastar de suas funções de direção nos sindicatos até quatro meses antes das eleições para se candidatarem. Isso implica dizer que a licença deve ser requerida até dia 01 de junho de 2022, não podendo haver qualquer tipo de exercício da função já no dia seguinte.

No caso dos dirigentes sindicais da APEOESP, a Executiva da Subsede local e a Presidência da APEOESP devem ser comunicadas sobre o afastamento, por meio de requerimento protocolado na Subsede e/ou Sede Central. Ainda, ressaltamos que são dois afastamentos distintos, com prazos limites distintos. Isto é, o afastamento do cargo ou função ocupada no Sindicato – que deve ser realizado 4 (quatro) meses antes do pleito eleitoral (01/06/2022) – não se confunde com o afastamento, com percepção dos vencimentos integrais, do cargo, função ou emprego ocupado na Administração Pública – prazo limite de 3 (três) meses antes da data das eleições (01/07/2022).

Aqueles que tiverem sua candidatura regularmente registrada somente deverão retornar a suas atividades profissionais no primeiro dia útil subsequente ao das eleições. Caso o professor ou a professora não tenha sido escolhida em convenção, seu registro tenha sido indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral, tenha desistido da candidatura ou tenha ocorrido qualquer outro fato que torne injustificado o afastamento remunerado para a desincompatibilização, devem voltar às suas funções normais no dia útil subsequente ao fato que impossibilitou sua candidatura.

Ou seja, caso o professor ou professora tenha requerido seu afastamento, mas não tenha sido escolhido em convenção, a data em que deve voltar às atividades profissionais é o primeiro dia útil após a realização da convenção. Aqueles que não forem candidatos e, por qualquer motivo, permanecerem afastados de forma remunerada, terão esses dias convertidos em faltas injustificadas ao serviço e deverão restituir os vencimentos recebidos.

 

SPPREV afirma que acertos nos proventos dos aposentados serão feitos na próxima folha

De acordo com o comunicado que reproduzimos a seguir “eventuais diferenças observadas nos proventos, como diminuição da vantagem, em comparação ao aumento do salário-base e da carga suplementar, serão processadas na folha de abril, com os devidos acertos retroativos a janeiro de 2022, conforme prevê o Decreto nº 66.623/2022.”

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 34/2022)

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