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APEOESP faz alerta dos prazos para desincompatibilização para as Eleições Municipais 2020

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A Emenda Constitucional que adiou as eleições municipais para novembro trouxe uma questão importante sobre prazos de afastamento:
1. Os prazos já consumados não voltam para trás. Ou seja, quem já se afastou nos prazos estabelecidos anteriormente (6 meses) e (4 meses – dirigentes sindicais) permanecerão afastados. Art. 1.o, Parágrafo 3.o, IV, b, da Emenda.
2. Os prazos a vencer (3 meses para servidores em geral) sofrem mudanças, e assim, os professores que serão candidatos nestas eleições deverão se afastar no dia 15 de agosto, e não mais no dia 04 de julho como antes estava previsto, de acordo com o Art. 1º, § 3º, IV, a., da Emenda Constitucional nº 104/2020, que foi a que alterou a data das eleições municipais para 15/11/2020.

Muito provavelmente a Secretaria de Educação deve soltar alguma normatização sobre o assunto, que assim que for publicada, passará por análise de nossa assessoria jurídica.

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 79/2020)

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