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APEOESP apresenta à SEDUC reivindicações para atribuição de aulas

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Acompanhada de diretores, a presidenta da APEOESP, Professora Bebel, reuniu-se emergencialmente nesta terça-feira, 9/11, com a coordenadora da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEDUC para apresentar reivindicações da categoria visando um processo de atribuição de classes e aulas justo e transparente para 2022.

Questionada, a CGRH informou que deve prevalecer a mesma Resolução de Atribuição de Classes e Aulas em vigor. A portaria que fixa as datas relacionadas com o processo de atribuição de aulas será publicada nos próximos dias. A primeira etapa, on-line, para professores efetivos e estáveis, poderá ocorrer ainda no final de novembro.

 

Direito de escolha precisa ser assegurado

A presidenta da APEOESP insistiu que os professores devem ter respeitado seu direito de escolha na atribuição, organizando seu horário de aulas de acordo com suas necessidades e interesses. Não cabe à equipe gestora impor esses horários, mas sim coordenar o processo coletivo, preservando o máximo possível os direitos de cada professor e professora.

               

Novas aulas precisam ser disponibilizadas para escolha

A APEOESP também questionou a coordenadora sobre soluções para garantir que os professores que participam da primeira etapa da atribuição não sejam prejudicados, deixando de ter oportunidade de assumir aulas que surjam posteriormente, em função da abertura de novas classes. A coordenadora afirmou que esse problema está sendo considerado na organização do processo de escolha, para não prejudicar nenhum professor. A APEOESP acompanhará de perto essa questão, para assegurar que de fato ninguém seja prejudicado.

 

Plantão on-line da SEDUC durante a atribuição

A APEOESP também reivindicou à CGRH a proposta de que seja criado um plantão on-line da SEDUC durante a atribuição, para que eventuais dúvidas e problemas surgidos durante o processo possam ser rapidamente sanadas, sem necessidade de requerimentos e demora para as respostas da secretaria. A APEOESP também manterá, como todos os anos, plantão para dirimir dúvidas e auxiliar os professores no processo. A proposta foi bem recebida pela CGRH.

 

Garantir direitos de professores que não aderirem ao PEI

Em relação aos professores que optam por não permanecerem em escolas PEI e que têm sido obrigados a se transferirem para escolas determinadas pela Diretoria de Ensino (e não de sua escolha, como determina a resolução que trata do assunto), a coordenadora afirmou que vai reforçar essa orientação aos dirigentes regionais. Chamada a atenção sobre o problema dos professores que não desejam aderir à PEI, a CGRH afirmou que estão sendo estudadas alternativas para a absorção destes docentes, concordou que, dentre as possibilidades que existem, está o aproveitamento desses profissionais em funções de apoio pedagógico, projetos, mediação escolar e outros, se for de sua escolha, conforme proposta da APEOESP.

 

Quem saiu do PEI pode retornar antes de cinco anos

Em relação às escolas PEI, é importante esclarecer que não existe mais o prazo de cinco anos para que aqueles professores(as) que, por vontade própria, deixaram o PEI possam a ele retornar.

 

Garantia de ampliação/redução de jornada

Em relação a problemas que decorrem da ampliação e redução de jornada, que muitas vezes não se concretizam na atribuição, prejudicando sobretudo professores com acúmulo, a APEOESP sugeriu que seja feito um mapa prévio para esses professores, para que possam visualizar como ficará sua situação, assegurando a efetivação de suas escolhas.

É importante salientar que o artigo 16 da Resolução de Atribuição de aulas garante aos professores o direito à redução da jornada, no caso de acumulação legal de cargos.

 

ATPC deve ser escolha coletiva e democrática

Na reunião travou-se um debate sobre a questão do ATPC. A presidenta da APEOESP lembrou que essa foi uma conquista da APEOESP em nível estadual e do movimento dos professores como um todo em nível nacional, consagrado na LDB. Salientou ainda que a própria definição do ATPC, como horário “coletivo”, indica que seus horários e dinâmicas devem resultar do diálogo e de decisões coletivas nas escolas e não podem ser impostos de cima para baixo. A CGRH comprometeu-se a estudar uma forma de compatibilizar a escolha democrática em cada escola com a política geral da SEDUC, em conjunto com a EFAPE.

 

Jornada reduzida é direito da categoria

A presidenta da APEOESP cobrou da CGRH que seja assegurado aos professores da categoria F e da categoria O direito de compor sua carga horária com menos de 24 horas semanais, e não como vem sendo imposto pelas Diretorias de Ensino. A CGRH frisou que essa possibilidade existe, nos casos em que a escola não tenha outra opção para não deixar estudantes sem aulas. A APEOESP solicitou que esse ponto seja melhor esclarecido para as DEs, que têm impedido professores de exercerem esse direito, mesmo quando não há aulas suficientes para a composição da carga de 24 horas semanais.

 

Professores não podem ser obrigados a assumir aulas

Finalmente, a APEOESP reafirmou sua posição de que professores não podem, em nenhuma hipótese, serem forçados a ministrarem aulas para cujos componentes curriculares não sejam habilitados.

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 126/2021)

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